sexta-feira, 26 de agosto de 2011


Direitos da DOMINADORA:
  1. Solicitar serviços domésticos ou não ao DOMINADO, a qualquer tempo, qualquer local, por qualquer método e de qualquer natureza , sem que este tenha direito a qualquer tipo de recompensa ou remuneração. 
  2. Prover qualquer tipo de acomodação para o DOMINADO, mesmo sem condições de conforto, segurança, limpeza e higiene. Exigirá dedicação absoluta do DOMINADO, sem necessidade de descanso, alimentação ou condições físicas. 
  3. A qualquer tempo e qualquer local, poderá impor castigos e penas por delitos cometidos, aplicáveis da maneira que decidir. O DOMINADO expressamente aceita que tais castigos não sejam limitados pelos códigos sociais vigentes, podendo ser desde os de caráter meramente verbais, até físicos como aprisionamento por cordas e/ou correntes, algemas ou cadeados, açoites com chicotes, varas, cintas, instrumentos de couro animal, ou quaisquer outros instrumentos, privações de qualquer natureza, pingos de vela derretida no corpo, trabalhos forçados, encarceramento por tempo determinado ou não, humilhação pública, ou quaisquer outros decididos pela DOMINADORA. 
  4. A DOMINADORA poderá infligir os sofrimentos físicos anteriormente previstos independente do cometimento de faltas pelo DOMINADO, a qualquer tempo, a título de treinamento ou para seu divertimento pessoal. 
  5. Poderá usar o DOMINADO e seu corpo para sua satisfação sexual sempre que assim desejar, independente de que seus atos causem ou não satisfação sexual ao DOMINADO. 
  6. Usará o DOMINADO como qualquer utensílio ou animal que quiser. Este será seu tapete, cinzeiro, cachorrinho de estimação, pano de chão, cavalo e o que mais sua DONA e SENHORA desejar que seja. Estará sempre a disposição da DOMINADORA seja como empregado doméstico, cozinheiro, garçom ou bar-man; será sua cadeira e sua mesa ou qualquer outro objeto, caso a mesma assim decida. Preparará seu banho e lavará e passará suas roupas quando necessário. Ajudá-la-á , como camareiro, a vestir-se e despir-se quando solicitado. 
  7. A DOMINADORA adotará como seus pronomes preferidos os termos SENHORA, DONA, RAINHA, LOBA, MESTRA, SOBERANA e outros que explicitem sua condição de suprema mandatária na relação ora estabelecida. 
  8. Para impor sua vontade, usará expressões como "EU EXIJO", "EU QUERO", "EU DESEJO", "EU PROÍBO", "EU DETERMINO", "EU ORDENO" e, eventualmente, segundo sua bondade e boa vontade, "EU CONCEDO". 
  9. À DOMINADORA reserva-se com exclusividade o direito de alterar no todo ou em partes o presente Instrumento de Contrato, sem o dever de consultar ou comunicar o DOMINADO quanto às suas decisões, sempre soberanas em qualquer foro, seja de natureza íntima, privada ou pública. 
  10. A DOMINADORA tem ainda o direito a possuir sob sua jurisdição quantos outros "dominados" desejar, aos quais se aplicarão as regras aqui descritas, ou outras de caráter pessoal, sempre sob sua soberana decisão e imposição. Não tem obrigações de fidelidade de qualquer tipo em relação ao DOMINADO. 
  11. A DOMINADORA tem amplo direito a privacidade de suas ações, sejam quais forem, sem o dever de comunicá-las ao DOMINADO. Se quiser, quando quiser e da maneira que quiser, poderá comunicá-las, devendo isso ser tomado como atitude digna de uma RAINHA, devendo portanto ser alvo de devotadas atitudes de agradecimento por parte do DOMINADO. 
  12. A DOMINADORA deverá ter seus desejos imediatamente satisfeitos, independente de tê-los comunicado ao DOMINADO, o qual se esmerará em prever tais situações. 
  13. À DOMINADORA consideram-se imediata e plenamente transferidos para todos os fins, os direitos civis do DOMINADO.

Nenhum comentário:

Postar um comentário